6 de novembro de 2008

Candidatos descumprem Lei Eleitoral

TSE obriga a retirada de cartazes e faixas e a pintura dos
muros com propaganda em até 30 dias após as eleições
O prazo para que os candidatos retirarem os materiais utilizados durante a campanha, como cartazes, faixas e muros, encerrou-se na última terça, dia 04 de novembro. Mas quem anda pelos bairros de Lorena ainda encontra números, nomes, coligações. Parece que ainda estamos em plena corrida eleitoral. Alguns candidatos a vereador e a prefeito ainda mantém muitos muros e faixas, principalmente nas zonas periféricas da cidade. “Se você andar nas avenidas principais e ruas centrais não vai ver muro de ninguém, porque lá eles apagaram tudo. Mas aqui, no bairro, eles demoram pra vir, quando vêm”, afirma Maria das Graças, moradora da Vila Nunes.
De acordo com a Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos e partidos têm até 30 dias após as eleições para proceder “a limpeza de muros, retirada de placas, faixas e cartazes em seus municípios”.
Em 2006 houve uma série de mudanças nas legislação eleitoral com a intenção de “padronizar” as propagandas de políticos em todo o país. A partir de então foi proibida a colocação de qualquer tipo de propaganda em locais públicos, restando aos políticos somente as propriedades privadas.
Mesmo assim, para que seja colocada uma faixa ou pintado o muro de sua casa você deve assinar um termo no qual permite que o candidato tal, de tal partido e tal coligação utilize sua propriedade para fazer campanha. Com isso, o TSE imaginava que iria diminuir a desigualdade econômica entre os candidatos, o que não foi completamente alcançado, como pode-se comprovar nas eleições deste ano, em Lorena.
Mas nem mesmo os munícipes que “cederam” suas casas para propaganda eleitoral estão satisfeitos com a demora para a retirada da propaganda. Encontramos um muro ainda pintado com a propaganda de um candidato a prefeito. O morador à porta, desconfiado. Pergunto se ele sabe que o prazo para o candidato mandar apagar a pintura já foi encerrado e peço para tirar uma foto. A resposta é imediata. “Pode denunciar. Na hora de pedir eles vêm aqui, se comprometem a apagar, mas depois somem, nunca mais vemos ninguém. É um favor que você me faz”, desabafa.
Quando constatado algum material de campanha, o procedimento é a notificação do candidato, que terá 48 horas para retirar o material. Após isso, o material será apreendido, podendo o candidato sofrer uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. De acordo com a Chefe do Cartório de Lorena, Priscila da Silva Barros, os funcionários do Cartório estão envolvidos com a entrega da Prestação de Contas dos candidatos eleitos, cujo prazo se encerrou no dia quatro de novembro, mesma data para a retirada dos materiais. Com isso, ela credita que não será possível fazer nenhuma notificação até o término desse trabalho, que ela calcula que seja até o fim da semana que vem.

Hugo Nogueira Luz é jornalista.
nogueiraluz@gmail.com

1 comentários:

Anônimo,  12:27  

NOTA DO AUTOR:
Esses foram os únicos dois muros de candidatos eleitos que eu encontrei em minhas andanças pela cidade no dia 06/11/2008, por isso estão publicadas.

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